Mais de quatro após a morte da jovem universitária Shyslane Nunes de Sousa, a
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD) decidiu punir com permanência disciplinar o policial
militar responsável pela sequência de disparos de arma de fogo que atingiu a
vítima. Conforme a decisão, o PM deve apenas permanecer recolhido na unidade
onde atua.
Conforme publicação no Diário Oficial do Ceará da última
terça-feira (20), a punição ao sargento Arleudo
Oliveira Pereira foi determinada por maioria dos votos da comissão
processante. A universitária de 24 anos foi morta a tiros em março de 2017, no
Conjunto Industrial, em Maracanaú.
A jovem caminhava na calçada e já estava a poucos
metros de chegar em casa quando foi baleada durante confronto de policiais
militares contra dois assaltantes. Segundo familiares, os policiais confundiram
a jovem com os criminosos e dispararam sem pensar em resguardar a vida dela.
A promotoria da Justiça Militar, disse que a
permanência disciplinar não significa prisão. A decisão na seara administrativa
é independente da criminal, e a permanência disciplinar se resume ao militar
participar das operações e, ao fim, não ir para casa, mas permanecer na unidade
militar por um período pré-determinado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), o policial Arleudo de Oliveira Pereira está na condição de vítima
juntamente com Shyslane no processo contra Jéssica Maria Jovino Mendonça, uma
das assaltantes da trágica noite.
O caso - Shyslane estava a 50 metros de
casa, quando por volta das 23h do dia 15 de março de 2017 foi abordada por um
casal. Um homem e uma mulher praticavam assaltos na região naquela noite. A
Polícia chegou ao local e interveio.
Na versão do policial punido, houve troca de tiros
e Shyslane, que era vítima do roubo, foi atingida. No interrogatório, o
sargento teria dito que no Batalhão de Policiamento do Choque (BPChoque) existe
instrução para a composição responder a esse tipo de situação.
A CGD disse considerar que os autos indicam ação em
legítima defesa, mas que ficou percebido excesso na reação pela quantidade de
disparos (12) e erro de cálculo, “haja vista que as circunstâncias exigiam mais
prudência, pois trava-se de área urbana e residencial, com iluminação, horário,
tráfego de pessoas, e principalmente, naquela ocasião”.
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