A permuta caracteriza violação ao patrimônio público
municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região
afetada
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela Mendonça, acatou
pedido do Ministério Público e determinou, em caráter liminar, a suspensão
imediata dos efeitos da lei Municipal 2.617/18, que autorizou a desafetação e
permuta de áreas institucionais e livre dos loteamentos Esplendor II e Carvalho
Park II, localizados no município de Iguatu.
Consta que, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª
Promotoria de Justiça, conseguiu apurar que o prefeito do município, Ednaldo
Lavor, remeteu um projeto de lei para a Câmara Municipal, visando a desafetação
de terrenos públicos, avaliados em R$ 1.297.630,25, localizados em áreas
institucionais e verdes dos loteamentos, com o objetivo de permutar com um
terreno particular no morro do Cocobó.
No entendimento do Ministério Público, a permuta foi considerada
ilegal, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo
legislação vigente, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e
comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e
similares. As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que
desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da
qualidade ambiental, funcional e estética da cidade.
A decisão da Justiça pode causar graves constrangimentos para quem já
adquiriu lotes nos Loteamentos Esplendor e Carvalho Park. A lei de permuta foi
aprovada em 2018 e, logo após isso, o novo proprietário dos terrenos iniciou um
plano de loteamento. Dezenas de pessoas que adquiriram os lotes já construíram
suas moradias, a maior parte financiada pela Caixa Econômica Federal.
Com informação do MPCE
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