A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotoria de Justiça de Iguatu, o juiz da 1ª Vara Cível desta comarca, Carlos
Eduardo Carvalho Arrais, concedeu tutela provisória determinando que o
município de Iguatu realize concurso público para provimento de cargos públicos
e consequente suprimento de vagas na gestão municipal.
O documento assinado em 30 de julho de 2021 estabelece que a Prefeitura
de Iguatu deverá promover, no prazo de 30 dias, a publicação de edital para a
realização do concurso. O município também fica proibido de contratar
temporariamente novos servidores, bem como renovar os contratos existentes,
fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, sob pena de configuração de
crime. O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária no valor
de R$ 3.000,00 ao prefeito municipal Ednaldo Lavor.
A decisão se dá por observância do exorbitante número de contratos
temporários irregulares. O MP argumentou sobre a necessidade de controle
judicial dos atos administrativos, em face das supostas ofensas aos princípios
da impessoalidade, moralidade publicidade e legalidade.
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Justiça aceita pedido do Ministério Público sobre concurso público para Iguatu
O
descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária no valor de R$
3.000,00 ao prefeito municipal Ednaldo Lavor
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