O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, concedeu tutela provisória,
determinando que o município de Iguatu realize concurso público para provimento
de cargos públicos e consequente suprimento de vagas na gestão municipal.
Conforme a decisão da Justiça, a gestão do prefeito Ednaldo Lavor (PSD)
deverá promover, num prazo de 60 dias, a publicação de edital para a realização
do certame. O município também fica proibido, em definitivo, de contratar
temporariamente novos servidores, bem como renovar os contratos existentes,
fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, sob pena de configuração de
crime.
O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária no
valor de R$ 3.000,00 em desfavor do prefeito municipal. A decisão foi expedida
no dia 30 de julho após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do
Ceará, através da Promotoria de Justiça de Iguatu.
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Justiça determina realização de concurso público na Prefeitura de Iguatu
Conforme
a decisão da Justiça, a gestão do prefeito Ednaldo Lavor (PSD) deverá promover,
num prazo de 60 dias, a publicação de edital para a realização do certame
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