Foram cinco votos contra a cassação e dois a favor
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta
quinta-feira (5), por maioria, não cassar o mandato do prefeito de Juazeiro do
Norte, Glêdson Bezerra.
“Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade
das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a
início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata,
realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”, afirmou durante seu voto a
relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro.
A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado:
uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e
compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de
forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão
condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois,
provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.
A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário
Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos
candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à
legislação eleitoral.
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva
Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, o juiz David Sombra e o desembargador Inácio
de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de
forma divergente.
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