O juiz afirma que os agentes assumiram o risco de produzir as
mortes ao efetuarem dezenas de tiros de fuzis
A Justiça decidiu que
os policiais militares denunciados pelas mortes em Milagres, na trágica
madrugada de 7 de dezembro de 2018, devem ser julgados pela Vara do Júri. O
juiz da Comarca de Milagres entendeu que compete ao Tribunal do Júri julgar os
crimes dolosos contra a vida e que se há dúvida acerca da autoria delitiva,
esta dúvida deve ser dirimida em favor da sociedade "sobretudo quando há
fortes indícios do cometimento de condutas ilícitas, como é o caso".
Consta também na decisão proferida no último dia 18 deste mês que, conforme a
acusação, "os agentes assumiram conscientemente o risco de produzir as
mortes ao efetuarem três dezenas de tiros de fuzis contra pessoas indefesas,
que tentavam se abrigar por trás de um poste". Ao todo, 19 PMs foram
denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por crimes em Milagres.
Na chacina ocorrida em
Milagres morreram oito suspeitos de assaltos a bancos e seis reféns.
PROIBIDOS DE PARTICIPAREM DE OPERAÇÕES - Ainda na decisão desse dia 18, o juiz destacou que um grupo de militares
denunciados permanece proibido de realizar serviço externo ou ostensivo e de
participação em operações policiais. Para o magistrado, os índicios que constam
em desfavor dos acusados são vastos, graves, sérios e dado a complexidade dos
fatos em apuração ainda há fundamentos para o afastamento.
Continuam afastados - Edson Nascimento do Carmo (1º sargento), Paulo Roberto Silva dos Santos (cabo), Sandro Ferreira Alves (3º sargento), Elienai Carneiro dos Santos (soldado), José Maria de Brito Pereira Júnior (soldado), Diego Oliveira Martins (soldado), José Azevedo Costa Neto (capitão), José Marcelo Oliveira (1º sargento), Leandro Vidal dos Santos (2º sargento), José Anderson Silva Lima (soldado), João Paulo Soares de Araújo (soldado), Sérgio Saraiva Almeida (soldado), Fabrício de Lima Silva (soldado), Alex Rodrigues de Rezende (soldado) e Daciel Simplício Ribeiro (soldado).
Nenhum comentário:
Postar um comentário