Concessionária fará programa de parcelamento em até 13 vezes
e isenção de encargos para consumidores de baixa renda do Ceará
A Enel Distribuição
Ceará lançou nesta sexta-feira (1º) uma campanha de parcelamento de dívidas
para clientes de baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE), com possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes.
O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores dessa
categoria volta a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º) em todo o
Brasil.
Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de
luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social no país em razão
da crise provocada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não há
previsão de outro adiamento.
Condições de negociação no Ceará - Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas
em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros mora,
multa e correção monetária), sendo uma entrada mais 12 parcelas com somente 1%
de juros do financiamento.
De acordo com a Enel, a medida beneficia principalmente os consumidores
afetados diretamente pelos efeitos da pandemia de Covid-19.
Como realizar o parcelamento - Os clientes que estiverem cadastrados na tarifa social poderão fazer a
negociação por meio da Central de Atendimento 0800 285 0196 ou nas lojas de
atendimento da distribuidora.
Nas cidades de Fortaleza, Aracati, Barbalha, Beberibe, Canindé, Cascavel,
Caucaia, Crato, Iguatu, Itapipoca,
Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Missão
Velha, Paracuru, Paraipaba, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá, o
atendimento é feito por meio do agendamento no site da Enel ou na própria loja.
Em Quixeramobim, o modelo por hora marcada inicia a partir do dia 4 de outubro.
Tarifa social - A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
São beneficiados pela tarifa social
- Famílias inscritas no
Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por
pessoa.
- Famílias com portador
de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal
deve ser de até três salários-mínimos.
- Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
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