Um funcionário de uma
empresa de alimentos teve a demissão por justa causa mantida, pelo Tribunal
Regional do Trabalho em Goiás (TRT-18), depois de trancar uma colega de
profissão em um galpão do estabelecimento e chamá-la para ter relação sexual.
Caso ocorreu, em Anápolis.
A Justiça negou pedido dele para anular a dispensa e classificou o caso como
assédio sexual. Na decisão, a Segunda Turma do TRT em Goiás manteve a dispensa
do trabalhador, por unanimidade.
No fundo de galpão - De acordo com o
processo, o homem e a colega de trabalho atuavam na mesma empresa de alimentos.
Durante o treinamento dela, ele a levou para realização de coleta dos produtos
para explicar detalhes da tarefa. Por isso, seguiram para um dos armazéns da
empresa. Após entrarem no galpão, ele trancou a porta e retirou as chaves.
Depois, segundo o processo, o homem chamou a colega de trabalho para irem
ao fundo do galpão para terem relação sexual. A funcionária recusou e pediu a
ele para destrancar a porta. Nesse momento, a vítima visualizou que o
trabalhador estava excitado.
Constrangida com a situação, a funcionária ficou em choque e assustada. Ele
tentou colocar o braço dela nas partes íntimas dele. No entanto, para tentar se
defender, ela passou a dizer que gritaria por ajuda. Por causa da resistência
da colega, o homem desistiu da situação e pediu que ela não contasse o fato
para ninguém. Mas depois da denúncia, a empresa o demitiu por justa causa.
O trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a sentença que
manteve a modalidade de demissão por justa causa. Na primeira decisão, o Juízo
da 2ª Vara do Trabalho em Anápolis entendeu que as provas colhidas no processo
evidenciaram a prática classificada como “mau procedimento” pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Dessa forma, a Justiça manteve a decisão da empresa de demitir o
funcionário por justa causa para rescisão contratual. Inconformado com a
sentença, ele recorreu ao tribunal.
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