Decisão da 2ª Vara da
Comarca de Iguatu, atendendo Ação Civil do Ministério Público do Estado do
Ceará, determinou a retirada de outdoors com exibição de imagens do prefeito
Ednaldo Lavor, do deputado Marcos Sobreira e do governador Camilo Santana,
vinculando os nomes dos políticos à realização de obras públicas no município
de Iguatu.
No parecer, a Justiça determinou a retirada dos outdoors, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa pessoal no valor de R$ 30 mil por dia de descumprimento, para
cada um dos citados. O magistrado entendeu que a publicidade em que consta os
agentes públicos não possui caráter informativo, mas foi utilizada para fins da
obtenção de dividendos eleitorais, no pleito de 2022.
O Juízo determinou, ainda, que os agentes políticos acionados se abstenham de
veicularem publicações de ações governamentais que caracterizem promoção
pessoal, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 por dia de
descumprimento.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Justiça determina retirada de outdoors com promoção pessoal de políticos de Iguatu
No
parecer, a Justiça determinou a retirada dos outdoors, no prazo de 48 horas
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