As autuações foram feitas pelo Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON)
Três estabelecimentos
localizados no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foram autuados
por comercializar produtos alimentícios de origem vegetal e animal sem
registro. As autuações aconteceram na última quinta-feira (17) e sexta-feira
(18). Foram apreendidos mais de 300 litros de cachaça, 10 mil litros de cajuína
e 50 litros de mel de abelha sem qualquer tipo de informação.
Os produtos apreendidos necessitam de registro no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a comercialização correta. As autuações
foram feitas pelo Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON),
do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A fiscalização, realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária de Eusébio e
com o próprio MAPA, ocorreu após denúncia de que as empresas estavam vendendo
os produtos sem registro, sem rótulos e sem outras informações obrigatórias
exigidas por lei.
Dois estabelecimentos estavam vendendo bebidas sem registro e sem qualquer tipo
de informação. Em um deles, além do comércio de bebidas em situação irregular, também
foi constatado no local:
A ausência de Licença Sanitária
Exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do livro
de reclamações do consumidor
A presença de alimentos armazenados em locais inapropriados e
sem os devidos cuidados higiênicos;
E condicionantes abusivas na compra com cartão de crédito e
débito.
Os estabelecimentos têm
até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON e estão passíveis de sofrer
penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18, do Decreto nº 2.181/97,
a depender do caso concreto. O órgão consumerista continuará fiscalizando
possíveis irregularidades sobre o assunto em outras localidades do estado.
O que diz a legislação - A comercialização de
produtos alimentícios sem registro e informações obrigatórias pode acarretar em
graves riscos à saúde do consumidor, já que tais produtos podem ter sido
fabricados/produzidos em péssimas condições higiênico-sanitárias.
O Código de Defesa do
Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso I, destaca que é direito básico do
consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados
por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos”.
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