segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Detento agride e mata mulher durante visita íntima em penitenciária de SP

Preso bateu a cabeça da vítima no chão 'várias vezes' e a enforcou

Penitenciária 2 de Presidente Venceslau

Um caso de feminicídio foi registrado dentro da Penitenciária 2 “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau (SP). A vítima, de 41 anos, era moradora de São Paulo (SP) e visitava o companheiro, de 39 anos, quando foi morta. O crime foi registrado neste domingo (13).
Por volta das 11h, durante o horário de visita íntima, agentes penitenciários foram acionados para abrir uma cela do pavilhão 3. Os funcionários acreditavam que seria uma emergência médica, mas foram comunicados que o preso havia assassinado a esposa, conforme informações do Boletim de Ocorrência.
A vítima foi morta “mediante constrição de seu pescoço”, ou seja, por enforcamento. Ainda de acordo com o registro da ocorrência, o preso ainda bateu com a cabeça da mulher “várias vezes no piso da cela”.
“Em seguida, com a abertura da cela, ele jogou o corpo da vítima no piso inferior, ainda o puxou até o meio do pátio”, segundo o BO. Minutos depois, o homem foi algemado pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Ele não ofereceu resistência e “não apresentou motivação para a ação”.
De acordo com o registro, a história foi narrada por outro detento e sua companheira, que tentaram intervir no crime, mas sem sucesso.
A Polícia Civil autuou em flagrante o homem pelo cometimento de homicídio doloso qualificado – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Transferência - Após a formalização dos procedimentos penitenciários e policiais, o preso foi transferido para a Penitenciária 1 “Zwinglio Ferreira”, também em Presidente Venceslau, onde foi encarcerado em cela própria.
Interrogado, o homem confessou a prática do crime e, de forma resumida, alegou que matou a companheira “porque ela estaria se prostituindo”. Ele não deu mais detalhes à polícia.
Ele deve aguardar na P1 o pronunciamento judicial por se tratar de crime inafiançável, bem como por ser “preso com extensa ficha policial que cumpre pena no sistema prisional”.

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