sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Poder Judiciário mantém demissão de PMs acusados de se apropriarem de R$ 3 mil de vítima de roubo

Os policiais foram punidos administrativamente, mas absolvidos na Justiça criminal

Quando inocentados na Justiça, eles já tinham sido demitidos da Corporação por meio do conselho da CGD

A Justiça manteve a demissão de quatro policiais militares acusados de se apropriarem indevidamente de R$ 3.850. Consta no processo que o valor pertencia a uma vítima de assalto na Avenida Abolição, em Fortaleza. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), os policiais teriam alcançado o suposto assaltante, recuperado o valor e combinado de partilhar a quantia entre eles.
O caso foi no ano de 2002 e em 2018 os militares foram absolvidos criminalmente. Quando inocentados na Justiça, eles já tinham sido demitidos da Corporação por meio do conselho da Coordenadoria Geral de Disciplina Dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
Nesta semana, o juiz decidiu que a demissão está mantida, contra André de Oliveira Silva, José Nilson Martins, Edgle Galvão Rodrigues e André Araújo do Nascimento.
Na decisão, também foi destacado que não foram comprovadas as ilegalidades apontadas pela defesa.
A defesa chegou a alegar desproporcionalidade da pena imposta pela autoridade administrativa. Conforme o advogado que representa os militares, até hoje os servidores contam com o auxílio de parentes e vivem do trabalho informal para manterem suas famílias.
"Faz-se necessário ressaltar que nenhuma testemunha ou prova incriminou direta ou indiretamente os autores do suposto fato. Aqueles hoje encontram-se expulsos e pleiteando sua reintegração tão somente por terem atendido a ocorrência por suporte operacional".
Ainda segundo a defesa, houve afronta aos princípios de razoabilidade ao excluir os PMs do quadro da Corporação. Já para o magistrado, a absolvição por ausência de provas não repercute na decisão administrativa, considerando os fundamentos doutrinários apresentados.

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