Mais de 350 pessoas foram forçadas a sair de suas casas após
os rompimentos - Segundo o governo do estado, o empreendedor é o responsável
por fazer o cadastro
Duas das barragens do
interior do Ceará que romperam durante o último fim de semana devido às fortes
chuvas não estavam inseridas no Cadastro Estadual de Barragens da Secretaria
dos Recursos Hídricos (SRH). A pasta informou que é de responsabilidade do dono
do empreendimento fazer o cadastro no sistema.
Em Várzea Alegre, as chuvas provocaram o rompimento da barragem Caraíbas,
inundaram ruas e forçaram a saída de moradores de suas casas. Mais de 50
famílias ficaram desabrigadas por causa do desastre.
No Cedro não foi diferente. A barragem do Catolé forçou a retirada de cerca de
300 pessoas de suas residências, após a cheia do açude Ubaldinho. Pessoas foram
levadas para casas de parentes. Os bombeiros consideram que há possibilidade de
colapso estrutural de algumas moradias.
"O primeiro passo para desencadear as atividades de fiscalização se dá
através do Cadastro da Barragem, devendo ser realizado pelo proprietário
através do site da SRH. No caso das barragens Catolé e Caraíbas, não estavam
cadastradas no banco de dados desta Secretaria", informou a SRH.
A pasta disse que é
responsabilidade do empreendedor "cadastrar, manter atualizadas as
informações, bem como informar ao respectivo órgão fiscalizador qualquer
alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem ou
que possa comprometer a sua segurança".
Devido à ausência de inserção dessas informações, a SRH ressaltou a
impossibilidade de notificar o empreendedor. Segundo a pasta, se houvesse o
cadastro, a atuação de órgãos como a Defesa Civil poderia ter sido agilizada em
casos de acidentes.
Responsabilidades - Conforme a SRH, uma vez
dada a autorização para o proprietário gerenciar o empreendimento hídrico, ele
passa a ser o responsável pela garantia da segurança da barragem. Há órgãos
públicos e privados que atuam desta forma, como a Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos (Cogerh) e algumas prefeituras.
Até o momento, constam informações de 684 barragens inseridas no Cadastro
Estadual de Barragens, gerenciadas pelo governo do Estado. Segundo a Agência
Nacional de Águas (ANA), "os órgãos estaduais são responsáveis pela
fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os
quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos
hídricos".
Conforme a ANA, as barragens que se romperam são de pequeno porte e ficam
situadas 100% no Ceará.
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