terça-feira, 29 de março de 2022

Cabo da PM preso por encostar parte íntima em mulher no Ceará alegou ter esbarrado na jovem

Policial teve liberdade provisória concedida no sábado, um dia depois do caso, mediante o pagamento de fiança

Policial foi preso após encostar parte íntima em mulher dentro de mercantil no Ceará

O cabo da Polícia Militar da Paraíba, preso na cidade de Mauriti, no interior do Ceará, após encostar a parte íntima em uma jovem que fazia compras em um supermercado da cidade, disse aos policiais, no dia da prisão, que esbarrou na vítima sem intenção de importuná-la sexualmente. O agente teve liberdade provisória concedida no sábado (26), um dia depois do flagrante, mediante pagamento de fiança.
A alegação está em documento do Ministério Público do Ceará, em que o órgão se manifestou a favor da prisão em flagrante do policial. Ao decidir pela soltura do policial, a Justiça determinou pagamento de fiança de 10 salários mínimos (R$ 12.120), além do cumprimento de medidas como:

Comparecimento mensal em juízo

Proibição de frequentar bares, serestas, casas noturnas, e estabelecimentos congêneres, bem como de se apresentar embriagado em locais públicos

Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga

Proibição de aproximar-se (distância mínima de 250 metros) e manter contato com a vítima

Câmeras registraram ação - Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação, por volta das 18h, no Centro da cidade. As imagens mostram a vítima e uma outra mulher juntas. Elas observam itens em uma prateleira quando o policial se aproxima, encosta em uma das mulheres, que se assusta com a atitude. Sem se desculpar ou tomar qualquer outra atitude, o PM vai embora do estabelecimento.
Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu denúncia do caso, envolvendo a jovem de 19 anos.
Após a denúncia, os agentes realizaram buscas e localizaram o suspeito, que foi preso em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado com base no artigo 215 - A do Código Penal, que teve nova redação na Lei de Importunação Sexual. O policial paraibano não teve o nome divulgado.

Pena de até 5 anos - A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:
importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro; e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

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