Policial teve liberdade provisória concedida no sábado, um
dia depois do caso, mediante o pagamento de fiança
O cabo da Polícia
Militar da Paraíba, preso na cidade de Mauriti, no interior do Ceará, após
encostar a parte íntima em uma jovem que fazia compras em um supermercado da
cidade, disse aos policiais, no dia da prisão, que esbarrou na vítima sem
intenção de importuná-la sexualmente. O agente teve liberdade provisória
concedida no sábado (26), um dia depois do flagrante, mediante pagamento de
fiança.
A alegação está em documento do Ministério Público do Ceará, em que o órgão se
manifestou a favor da prisão em flagrante do policial. Ao decidir pela soltura
do policial, a Justiça determinou pagamento de fiança de 10 salários mínimos
(R$ 12.120), além do cumprimento de medidas como:
Comparecimento mensal em juízo
Proibição de frequentar bares, serestas, casas noturnas, e
estabelecimentos congêneres, bem como de se apresentar embriagado em locais
públicos
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de
folga
Proibição de aproximar-se (distância mínima de 250 metros) e
manter contato com a vítima
Câmeras registraram ação - Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação, por volta das
18h, no Centro da cidade. As imagens mostram a vítima e uma outra mulher
juntas. Elas observam itens em uma prateleira quando o policial se aproxima,
encosta em uma das mulheres, que se assusta com a atitude. Sem se desculpar ou
tomar qualquer outra atitude, o PM vai embora do estabelecimento.
Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento
de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu denúncia do caso,
envolvendo a jovem de 19 anos.
Após a denúncia, os agentes realizaram buscas e localizaram o suspeito, que
foi preso em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia
Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado com base no artigo
215 - A do Código Penal, que teve nova redação na Lei de Importunação Sexual. O
policial paraibano não teve o nome divulgado.
Pena de até 5 anos - A lei que tornou crime
a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de
sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em
setembro de 2018, o texto refere-se a:
importunação sexual – o
ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de
satisfazer desejo próprio ou de terceiro; e divulgação de cena de estupro, de
cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio,
vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da
vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
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