Valor
pode ser restituído em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50
O governo estabeleceu
regras para devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente nos últimos
dois anos. Valor pode ser restituído em
até 60 parcelas de no mínimo R$ 50.
Para essa finalidade, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens por meio
de celular ou pelos canais dgitais do próprio banco.
Se a pessoa notificada não fizer a devolução do dinheiro, o governo pretende
fazer a cobrança dos valores de forma extrajudicial. Se mesmo assim ela
insistir em permanecer com o dinheiro, poderá ter seu nome inscrito na dívida
ativa da União ou ter o nome incluído
nas listas de proteção de crédito, como o Serasa, por exemplo.
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