O cabo Gerlânio Ferreira Mangueira, da Polícia
Militar da Paraíba (PMPB), foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE)
pelo crime de importunação sexual, cometido contra uma jovem de 19 anos, em um
supermercado no Município de Mauriti. O crime, ocorrido no último dia 25 de
março, foi filmado por câmeras do estabelecimento.
A Delegacia Municipal de Mauriti elaborou o Relatório Final do Inquérito e
indiciou o suspeito, na última terça-feira (29). Gerlânio Mangueira já está na
Paraíba, após ser solto em audiência de custódia na Justiça Estadual, com aplicação
de medidas cautelares.
O crime de importunação sexual ("praticar contra alguém e sem a sua
anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
terceiro") é previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de 1 a 5
anos de reclusão.
O sistema de videomonitoramento do supermercado filmou a ação. Nas imagens, é
possível ver o policial militar - à paisana e de folga - se aproximar da
vítima, que está acompanhada da sua mãe e confere itens em uma prateleira. Ao
passar por elas, ele toca os seios da jovem e encosta a sua parte íntima na
mesma, que se assusta.
Em seguida, a vítima e a mãe foram questionar o suspeito pelo ato, mas ele
alegou que esbarrou na jovem sem intenções sexuais e pediu desculpas. As
mulheres e o homem procuraram a direção do supermercado para ver as imagens das
câmeras, mas, neste momento, ele deixou o estabelecimento.
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada e começou as buscas pelo
suspeito. Menos de quatro horas depois do crime, Gerlânio Ferreira Mangueira
foi localizado e preso em flagrante, no Centro de Mauriti. Ele não respondia a
crime anterior.
Ao ser interrogado na Delegacia Regional de Brejo Santo, o PM sustentou a tese
de que apenas esbarrou na jovem, porque o espaço que tinha para ele passar
estava reduzido.
PM foi solto após pagamento de fiança - O cabo Gerlânio Ferreira Mangueira foi solto em audiência de custódia,
mas deve cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça - uma delas foi o
pagamento de fiança.
O juiz plantonista do
4º Núcleo Regional fixou o pagamento de 10 salários mínimos (o que equivale a
R$ 12.120), mas a Vara Única da Comarca de Mauriti aceitou reduzir o valor para
3 salários mínimos (R$ 3.636), na última segunda-feira (28).
CONFIRA AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS AO SUSPEITO
- Comparecimento mensal
em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar suas atividades e assinar
livro próprio.
- Proibição de
frequentar bares, serestas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, bem
como de se apresentar embrigado em locais públicos.
- Recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
- Proibição de se
aproximar (distância mínima de 250 metros) e de manter contato com a vítima.
- Recolhimento da fiança, no valor de 3 salários-mínimos.
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