PENA DE QUATRO ANOS
Um pai de santo foi
condenado a 4 anos e 7 meses de prisão, em regime semiaberto, por abusar
sexualmente de uma adolescente de 15 anos, em Belém. O caso ocorreu entre os
anos de 2015 e 2016.
Segundo o Ministério Público, a vítima passou a morar na casa da avó materna
que professava crença religiosa na umbanda. A avó solicitou ao acusado que
realizasse trabalhos espirituais para obter a cura da filha e também emprego
para o filho. Diante disso, o homem solicitou permissão à avó para que a neta
ficasse com ele durante sexta, sábado e domingo, até completar 23 dias, para a
realização dos trabalhos espirituais.
Segundo as denúncias, o acusado passou a ameaçar a vítima devido à doença da
mãe dela, e submeteu a adolescente à prática de diversos atos libidinosos e
conjunção carnal, afirmando que o sexo com ele traria cura para a mãe. Com esse
argumento, o pai de santo tentou convencer, primeiramente, a família da vítima,
com a qual tinha proximidade, de que não deveriam questionar os trabalhos.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o religioso também diminuía a capacidade
de livre manifestação de vontade da vítima, ao fazê-la crer que aquele era o
único meio de salvar a mãe.
O religioso foi condenado no crime previsto no art. 215 c/c o art. 71 do Código
Penal, sob pena de quatro anos e sete meses de reclusão, no regime semiaberto.
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