Além do chefe do Executivo de Coreaú, foram cassados pela corte eleitoral a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino
O pleno do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nesta quinta-feira (28) recurso da
defesa do prefeito de Coreaú, José
Edézio Vaz de Souza, e manteve a cassação do gestor por abuso de poder
econômico e compra de votos nas eleições de 2020.
Além do chefe do Executivo municipal, foram cassados pela corte eleitoral a
vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho
Cristiano, e o vereador Francisco
Antônio de Menezes Cristino.
Uma nova eleição será
realizada na cidade cearense em data ainda por ser definida. Conforme a
portaria 685, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário de eleições
suplementares em 2022 dispõe dos dias 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e
11 de dezembro de 2022.
Embora o trâmite na Justiça estadual tenha se esgotado, o prefeito ainda pode
recorrer ao TSE. Mesmo que o mandatário recorra, porém, cabe ao TRE
providenciar a realização de eleição suplementar em Coreaú.
Na sessão, o TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração apresentados
pela defesa de Vaz de Souza logo depois de uma decisão de 1º de dezembro do ano
passado, quando o tribunal já havia recusado outros recursos do gestor e
ratificado a perda de mandato e inelegibilidade pelos oito anos posteriores ao
ano do pleito no qual foram eleitos. A decisão em primeira instância foi
proferida em 10 de junho 2021.
A cassação do prefeito, da vice e de um vereador de Coreaú atendeu a uma Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público do Estado do
Ceará (MP-CE).
De acordo com o MP-CE, os atos ilícitos atribuídos aos gestores “se
caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a ‘transmutação do
voto em instrumento de comércio’, servindo-se ‘do poder econômico como
principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade
do processo eleitoral”.
Ainda segundo o órgão, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) se
materializou “quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse
e de quantia em dinheiro em troca de votos”.
“Como prova”, continua o MP-CE, “foram juntados áudios, vídeos e uma relação de
veículos com placas de fora da cidade que estariam aparentemente com dinheiro
em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de
eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”.
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