sábado, 28 de maio de 2022

Preso algemado foge da Pefoce e policiais militares que o escoltavam são absolvidos na Justiça

O episódio foi registrado em maio de 2020 - A Pefoce afirma que as perícias ocorrem em estrutura adequada

O conselho destacou que dois dos três militares estavam em final de turno e foram autorizados a irem se alimentar

A Justiça decidiu absolver três policiais militares denunciados devido a fuga de um preso que estavam sob responsabilidade dos agentes. Conforme decisão proferida no último dia 23 de maio, o Conselho Permanente de Justiça Militar considerou improcedente a acusação, alegando que os PMs não tiveram culpa pela fuga.
O conselho destacou que dois dos três militares estavam em final de turno e foram autorizados a irem se alimentar. Quanto ao terceiro denunciado, ficou considerado que não é possível inferir que ele tenha agido com culpa de grau relevante para reconhecimento na seara penal.
Na decisão consta ainda que o local onde o preso estava abrigado, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), em Fortaleza, não contava com espaço adequado para que os presos aguardassem exames, "ficando eles presos em uma barra de ferro, sem qualquer outro obstáculo para impedir fugas".
"O CPJM (Conselho) entende, em face dessas considerações, não restou caracterizada a negligência do acusado diante da situação de fato, que decorreu mais em razão da deficiente estrutura do local".
O episódio foi registrado em maio de 2020. O preso que aguardava a realização do exame de corpo de delito era Francisco Charles dos Santos. Ele estava algemado e conseguiu se livrar das pulseiras.

OUTROS PMS INOCENTADOS - Nos últimos dias, outra decisão proferida pelo Conselho inocentou mais um grupo de policiais militares. Um sargento e um soldado foram absolvidos sumariamente por crimes relacionados ao motim ocorrido no ano de 2020, no Ceará. A dupla foi denunciada por omissão de lealdade e atentado contra a viatura devido a um fato em Limoeiro do Norte, datado de 18 de fevereiro de 2020.
Os policiais patrulhavam na zona rural quando foram chamados para prestar auxílio a um colega de farda. Já chegando à cidade, entraram no pátio interno da 4ª CIA/1º BPM, "e o automóvel público foi cercado por um grupo de mulheres encapuzadas que furou os pneus" da viatura.
Os denunciados teriam se preocupado em se protegerem e tiveram como reação se abrigarem no corpo da guarda do quartel. Para o MP, as condutas dos militares foram de omissão diante da cena presenciada, "não usando de meios necessários para repelir o grupo de mulheres diante da unidade militar da 4ª CIA/1º BPM".
O Conselho entendeu pela absolvição sumária dos acusados pontuando que os denunciados foram surpreendidos pelas mulheres. Conforme a decisão, os denunciados desempenhavam atividade normal, sem nada que indicasse conluio deles com os amotinados.

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