O episódio foi registrado em maio de 2020 - A Pefoce afirma
que as perícias ocorrem em estrutura adequada
A Justiça decidiu
absolver três policiais militares denunciados devido a fuga de um preso que
estavam sob responsabilidade dos agentes. Conforme decisão proferida no último
dia 23 de maio, o Conselho Permanente de Justiça Militar considerou
improcedente a acusação, alegando que os PMs não tiveram culpa pela fuga.
O conselho destacou que dois dos três militares estavam em final de turno e
foram autorizados a irem se alimentar. Quanto ao terceiro denunciado, ficou
considerado que não é possível inferir que ele tenha agido com culpa de grau
relevante para reconhecimento na seara penal.
Na decisão consta ainda que o local onde o preso estava abrigado, a Perícia
Forense do Estado do Ceará (Pefoce), em Fortaleza, não contava com espaço
adequado para que os presos aguardassem exames, "ficando eles presos em
uma barra de ferro, sem qualquer outro obstáculo para impedir fugas".
"O CPJM (Conselho) entende, em face dessas considerações, não restou
caracterizada a negligência do acusado diante da situação de fato, que decorreu
mais em razão da deficiente estrutura do local".
O episódio foi registrado em maio de 2020. O preso que aguardava a realização
do exame de corpo de delito era Francisco Charles dos Santos. Ele estava
algemado e conseguiu se livrar das pulseiras.
OUTROS PMS INOCENTADOS - Nos últimos dias, outra
decisão proferida pelo Conselho inocentou mais um grupo de policiais militares.
Um sargento e um soldado foram absolvidos sumariamente por crimes relacionados
ao motim ocorrido no ano de 2020, no Ceará. A dupla foi denunciada por omissão
de lealdade e atentado contra a viatura devido a um fato em Limoeiro do Norte,
datado de 18 de fevereiro de 2020.
Os policiais patrulhavam na zona rural quando foram chamados para prestar
auxílio a um colega de farda. Já chegando à cidade, entraram no pátio interno
da 4ª CIA/1º BPM, "e o automóvel público foi cercado por um grupo de
mulheres encapuzadas que furou os pneus" da viatura.
Os denunciados teriam se preocupado em se protegerem e tiveram como reação
se abrigarem no corpo da guarda do quartel. Para o MP, as condutas dos
militares foram de omissão diante da cena presenciada, "não usando de
meios necessários para repelir o grupo de mulheres diante da unidade militar da
4ª CIA/1º BPM".
O Conselho entendeu pela absolvição sumária dos acusados pontuando que os
denunciados foram surpreendidos pelas mulheres. Conforme a decisão, os
denunciados desempenhavam atividade normal, sem nada que indicasse conluio
deles com os amotinados.
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