sexta-feira, 29 de julho de 2022

Agente de trânsito embriagado cambaleia e cai ao tentar conduzir moto no Ceará

Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu informou que o servidor está afastado das funções desde maio de 2021, devido a problemas com álcool

Agente de trânsito cambaleia e cai ao tentar pilotar moto embriagado

Um agente de trânsito foi flagrado tentando conduzir uma motocicleta em estado de embriaguez na cidade de Ipu, no interior do Ceará. As imagens, que mostram o homem cambaleando e caindo ao tentar subir no veículo, foram compartilhadas nas redes sociais na última quarta-feira (27).
O vídeo mostra o homem à paisana, parado em uma das vias do município. Em determinado momento, ele tentar pilotar a moto, mas se desequilibra e cai na pista.
Conforme a Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu, o agente está afastado das funções desde maio de 2021, devido a problemas com álcool, e atualmente exerce atividades administrativas em outras instituições.
De acordo com o órgão, o homem está fazendo acompanhamento psicológico no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade, inclusive, com uso de medicamento controlado.
A Autarquia informou ainda, que durante o período de afastamento o agente já se envolveu em outras infrações de trânsito, estando atualmente respondendo a processos administrativos e criminais.
Sobre o fato flagrado por uma testemunha que gravou o agente tentando trafegar em uma moto embriagado, a Autarquia Municipal informou que na ocasião o servidor estava fora do horário do serviço e após o órgão receber a denúncia foi enviada uma equipe ao local.
Porém, quando os agentes chegaram ao endereço encontraram apenas a moto abandonada e não sendo conduzida pelo mesmo. O veículo foi apreendido.
Órgão de trânsito disse ainda que todas as medidas administrativas estão sendo tomadas para a apuração dos fatos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência configura o crime de embriaguez ao volante.
A infração prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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