Acusados de tráfico de drogas, de sequestro e de assaltar banco
Dezenas de acusados de
integrar uma facção criminosa paulista com atuação no Ceará podem voltar às
ruas a qualquer momento. No último dia 22 de julho, a Justiça decidiu extinguir
um processo com 219 denunciados, sendo, pelo menos, 138 presos. Dentre os
presos a serem soltos há homens detidos em unidades de segurança máxima.
A decisão judicial se baseia em uma falha dos investigadores que,
posteriormente, resultou na operação 'Aditum III', deflagrada pela Polícia Civil
no ano de 2020. A Defensoria Pública do Ceará apontou para a busca ilegal
realizada durante as diligências na residência de James Machado Cordeiro, o
'Simpson'. Na ocasião, o celular do suspeito foi apreendido e ele, segundo os
policiais que fizeram a busca, teria autorizado que vistoriassem o conteúdo do
aparelho.
SUCESSÃO DE FALHAS - A partir de uma
vistoria no celular de 'Simpson', os investigadores se depararam com um grupo
de WhatsApp, com participação de 400 pessoas. Toda a troca de mensagens dentre
os membros do grupo seria sobre uma 'facção criminosa', com informações, como:
a 'data de batismo' e área de atuação de cada um dos integrantes, dentro do tráfico
de drogas. Todas as pessoas que tiveram os nomes citados nas conversas passaram
a ser alvos das autoridades.
A defesa de 'Simpson' recorreu: "não obstante a entrada injustificada
no domicílio do réu, observa-se, ainda, que os policiais informaram que fizeram
uma busca na residência e apreenderam um celular, momento em que teriam
acessado o seu conteúdo e conseguido provas de que o réu possivelmente estaria
envolvido com uma organização criminosa".
ABSOLVIÇÕES - O Poder Judiciário
considerou a inexistência de prova válida que comprovasse os crimes de tráfico
de drogas e organização criminosa, e entendeu que 'Simpson' precisava ser
absolvido. Não demorou até que a decisão fosse estendida aos demais, posteriormente
alvos da Polícia, quando deflagrada a operação.
De acordo com o juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas,
"como os elementos que serviram de base para a denúncia foram os
relatórios de extração de dados do celular apreendido, cuja ilicitude foi
declarada judicialmente, a justa causa que autorizou o recebimento da exordial
deixou de existir por fato superveniente".
A Polícia Civil do
Estado do Ceará disse por nota que a Operação Aditum III ocorreu respeitando às
normas do Código de Processo Penal.
Só devem retornar à liberdade, os acusados que não tiverem demais mandados de
prisão válidos contra si, em outros processos.
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