Réus foram acusados de cometer crimes como organização criminosa, extorsão e comércio ilegal de arma de fogo
Uma quadrilha formada por agentes da Segurança Pública do
Ceará e informantes, especializada em extorsão, foi
condenada pela Justiça Estadual a mais de 270 anos de prisão, com as penas
somadas. O grupo foi desarticulado na 1ª fase da Operação Gênesis, deflagrada
pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pela Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social (SSPDS), em setembro de 2020.
7 réus foram condenados a prisão, por cometerem crimes como organização
criminosa, extorsão e comércio ilegal de arma de fogo; enquanto um réu foi
absolvido. Dois policiais civis ainda
foram sentenciados a perder a função pública.
CONFIRA A SENTENÇA DE CADA ACUSADO
Valberto Evangelista da Costa (policial civil aposentado) - Condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (10 vezes).
Pena: 114 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Entretanto, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já
que ele está solto desde outubro de 2020.
Marcos Sousa de Oliveira (policial civil) - Condenado por associação criminosa. Pena: 3 anos de reclusão, a serem
cumpridos inicialmente em regime aberto, e perda da função pública.
Max Antônio Pimentel de Oliveira (policial civil) - Condenado por comércio ilegal de arma de fogo. Pena: 8 anos de
reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, e perda da
função pública. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade,
já que ele está solto desde novembro de 2020.
Fabiano Gomes de Brito (ex-policial militar) - Condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (7 vezes).
Pena: 74 anos e 11 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime
fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele
está preso;
José Ricardo do Nascimento (informante) - Condenado pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa
e extorsão (2 vezes). Pena: 31 anos e 3 meses de prisão, a serem cumpridos
inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em
liberdade, já que ele está preso;
Daniel Barbosa da Costa (informante) - Condenado pelo crime de organização criminosa. Pena: 9 anos e 7 meses
de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao
réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está preso;
Wescley Gomes Lima (informante) - Condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (2 vezes).
Pena: 29 anos e 9 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime
fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele
está preso.
Já o policial civil Harpley Ribeiro Maciel, acusado de associação criminosa, foi absolvido. O colegiado de juízes
que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que "não
foi produzida prova suficiente para justificar um decreto condenatório em seu
desfavor".
Outro acusado de integrar o esquema criminoso, o policial militar Paulo Rogério Bezerra do Nascimento teve o processo desmembrado. E um décimo réu, Carlos Eduardo Andrade de Lima foi morto a facadas, no dia 20 de maio de 2020.
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