Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”
O calendário das
eleições entra em nova fase e, a partir deste sábado (17), a 15 dias do
primeiro turno, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra é
disciplinada no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737,
de 1965).
Caso ocorra qualquer prisão nesse período, de acordo com o parágrafo 2º do
mesmo dispositivo, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do
juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade
do coator”.
Segundo o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral
e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos
candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia
para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento
político ou o afastando da campanha.
SEGUNDO TURNO - A norma valerá, também,
para o segundo turno das eleições à Presidência da República e aos Governos
Estaduais caso nenhum dos candidatos receba, no primeiro turno, 50% mais um
voto válido. As candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão
ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
Com informações do TSE
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