segunda-feira, 10 de outubro de 2022

PMs acusados de integrar grupo criminoso ligado a jogos de azar voltam ao policiamento nas ruas

Os policiais réus podem retornar ao policiamento ostensivo nas ruas, devido a uma decisão proferida na Justiça do Ceará

Consta na decisão que os policiais podem ser escalados para o serviço ostensivo, de acordo com a conveniência da Polícia Militar do Estado do Ceará

A Justiça decidiu que quatro policiais militares acusados de integrar um grupo criminoso podem retornar ao policiamento ostensivo nas ruas do Ceará. Os PMs foram alvos da Operação Jericó, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em 2020 para combater um esquema de corrupção que envolvia casas de apostas ilegais, como jogo do bicho, bingos e caça-níqueis no Centro de Fortaleza.
Dois anos depois, a Justiça revogou a medida cautelar do afastamento das funções, permitindo que o 2º tenente Wladimir Gomes Bezerra, o 1º sargento Antônio Marcos Moura de Oliveira, o subtenente Francisco Flávio Cosme Campos e o 1º sargento João Bosco da Costa Filho sejam escalados para o serviço ostensivo, de acordo com a conveniência da Polícia Militar do Estado do Ceará.
A decisão é do juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará, Roberto Bulcão Coutinho e atende a pedidos das defesas. Para o magistrado, "não se encontram mais presentes os requisitos necessários para a continuidade da cautelar". Não há data prevista para o julgamento dos réus.

MP FOI CONTRA - O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPCE foi contra o retorno do grupo às ruas, enquanto agentes, apesar de todos eles já estarem soltos há mais de um ano. Para os promotores que atuam no caso, seria necessária a manutenção das medidas cautelares diversas à prisão, "ante a gravidade concreta das ações delituosas praticadas pelo requerente".

GAECO - O Gaeco se posicionou pedindo que a Justiça indeferisse o pedido. "A revogação da medida cautelar de afastamento das funções seria prematura, uma vez que, se ao final do processo os requerentes forem condenados à pena privativa de liberdade superior a quatro anos, terão como efeito de suas condenações a perda dos seus cargos, ou seja, seria extremamente precoce a concessão da medida cautelar pleiteada neste momento, devendo a mesma ser analisada quando for proferida a sentença".

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