O militar foi demitido, de acordo com publicação da Controladoria de Disciplina (CGD) no Diário Oficial de terça-feira - Conforme a CGD, o PM teria participado do grupo intitulado Feira Policial - G2', onde eram comercializadas armas ilegais
Um sargento da Polícia
Militar do Ceará (PMCE) foi demitido da Corporação acusado de venda ilegal de
arma de fogo no Estado. A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) oficializou nessa terça-feira (24)
a sanção máxima administrativa para Aridson
Moreno da Silva, resultado de uma investigação que apontou o militar como
responsável por vender armas de fogo.
Consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que o PM teria participado de um grupo
no Whatsapp intitulado como 'Feira Policial - G2', onde eram negociados os
armamentos. Em julho de 2019, o policial foi abordado na BR-222, em Caucaia, em
posse de um revólver calibre 38, com a numeração raspada.
De acordo com versões de policiais que participaram da ocorrência, o homem
teria se identificado como PM, mas não apresentou carteira funcional. Quando
questionado sobre a arma raspada, ele teria admitido que iria vendê-la, mas sem
dizer para quem, conforme consta em denúncia do Ministério Público do Ceará
(MPCE).
Os PMs disseram ter ido até a casa do suspeito na intenção de confirmar se ele
se tratava ou não de um policial. No local, foram recebidos pela esposa do
suspeito e apreenderam documentos de uma pistola 380, além da pistola calibre
40 que é da Corporação.
O PM foi detido em flagrante e denunciado pelo Ministério Público em setembro
de 2019.
Posteriormente, o suspeito apresentou a versão de que a arma era de um amigo e
que foi infelicidade ela ter sido encontrada no seu carro. Segundo o ex-PM, ele
esqueceu a arma dentro do veículo, mas iria em breve fazer o descarte correto
da arma junto aos órgãos competentes.
GRUPO DO WHATSAPP - No decorrer da
investigação, o policial teria dito que não se recordava de ter postado
ofertando armas no grupo do Whatsapp. No entanto, para a CGD, "todas as
provas confluem para a comprovação de que tanto a denúncia repassada à equipe
policial que realizou a abordagem, bem como a manifestação Ceará Transparente
(Ouvidoria do Ceará), registrada quase um mês antes da prisão em flagrante do
aconselhado, são verossímeis, e pelo conjunto probatório produzido levam ao
convencimento de que o aconselhado estava em posse do revólver cal. 38 com
numeração suprimida com a finalidade de comercializá-lo com alguém, sem
conseguir concretizar o feito por ter sido abordado e preso em flagrante
conforme narrado na Portaria deste processo disciplinar".
CGD - A Controladoria destaca a negligência do acusado, que na época tinha 15 anos de serviço e diz ser "injustificável ter recebido tal arma ilegal de terceiro, independentemente da versão apresentada pela Defesa, seja para o suposto “descarte” alegado ou como presente por gratidão a acompanhamentos particulares na suposta amizade com o auditor fiscal".
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