domingo, 15 de janeiro de 2023

Policial militar é condenado a prisão por abandonar o posto para consertar motocicleta no Ceará

O PM foi preso em flagrante por um militar de patente superior, no dia do fato, e liberado dias depois, em audiência de custódia

Sargento PM recebeu voz de prisão de um militar superior, no dia 20 de setembro de 2018

Um sargento da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi condenado a prisão pela Justiça Estadual, por abandonar o posto para consertar uma motocicleta, em Fortaleza. A sentença foi proferida pela Vara da Auditoria Militar, na última terça-feira (10).
O caso aconteceu no dia 20 de setembro de 2018. Segundo a sentença judicial, a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) detalha que o 2º sargento Richardson Sérgio Gomes da Silva "abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tinha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo".
Ainda segundo a denúncia, o réu abandonou injustificadamente sua área de atuação para resolver um problema mecânico de sua motocicleta, durante o horário de expediente".

Em sentença judicial - O policial militar foi preso em flagrante por um militar de patente superior, no dia do fato. E foi colocado em liberdade no dia 2 de outubro de 2018, na audiência de custódia realizada pela Justiça.
A Vara da Auditoria Militar decidiu condenar o sargento Richardson Sérgio a 3 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. O juiz ainda concedeu, ao réu, o direito de recorrer em liberdade.

CRIME DE ABANDONO DE POSTO - A Vara da Auditoria Militar considerou, na sentença, que "a materialidade e a autoria da conduta narrada na denúncia restaram devidamente provadas nos autos, através da prova oral colhida em juízo, que demonstra que o réu abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe foi designado, antes de terminá-lo".
O crime de abandono de posto é previsto no artigo 15 do Código Penal Militar (CPM): "Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo". A pena é detenção de 3 meses a 1 ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário