segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Quais crimes os presos podem responder pelos atos terroristas em Brasília

A Polícia Civil divulgou um balanço, nesta segunda, sobre as prisões do dia anterior e sobre os crimes detectados até o momento

Crimes estão em apuração em Brasília

O Judiciário e a Polícia realizam uma força-tarefa para identificar os envolvidos nos episódios de terrorismo observados no último domingo (8), em Brasília, e investigar como cada um atuou. Ainda no fim de semana, foram presos 209 pessoas em flagrante, disse o ministro da Justiça, Flávio  Dino (PSB), em coletiva de imprensa nesta segunda (9).
As operações seguiram por esta segunda, quando o Exército deteve mais 1,2 mil pessoas em acampamentos situados próximos aos quarteis militares.
A capital federal foi palco, no domingo, de um dos episódios mais lamentáveis da história política brasileira, quando terroristas invadiram as sedes dos Três Poderes.
O resultado foi um cenário de destruição do patrimônio público e histórico, de obras de arte, de violência, de conivência do governo do Distrito Federal e de ataque à democracia. A Polícia Civil divulgou um balanço, nesta segunda, sobre as prisões do dia anterior e crimes detectados até o momento.
Segundo a corporação, foram presas pessoas maiores e menores de idade, que foram submetidas a procedimentos legais e encaminhadas à carceragem da Polícia Civil, onde permanecem à disposição da Justiça.
Entre os adultos, foi identificada a prática de crimes de menor e de maior potencial ofensivo. No primeiro caso, eles foram liberados pelas autoridades policiais após a assinatura dos termos de comparecimento à Justiça. Já no segundo, há o risco de eles permanecerem em regime fechado, sendo encaminhados ao sistema prisional do Distrito Federal.
Os adolescentes infratores, por sua vez, foram apresentados às delegacias da Criança e do Adolescente (DCA) para os devidos procedimentos. Posteriormente, podem ser conduzidos ao Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), caso a Justiça defira a internação pelos atos infracionais praticados. Neste caso, a detenção máxima para um adolescente infrator é de três anos, com a avaliação semestral de um juiz.

PENALIZAÇÃO - Apesar de ainda precisar de entendimento da Justiça sobre o enquadramento dos crimes observados na Lei Antiterrorismo, a Polícia Civil detectou, até o momento, a prática dos seguintes crimes: lesão corporal, dano, roubo a transeunte, dano a bem público, furtos diversos, porte de arma branca, ato obsceno, desacato, golpe de estado, apreensão, apreensão de bens irregulares, cumprimento de mandado de prisão, desobediência, corrupção ativa, resistência, ato infracional, além de outros que estão em apuração.
Para os crimes de menor potencial ofensivo, não há alternativa de multa e a pena de detenção não é superior a dois anos. É o caso de crimes de ameaça, de lesão corporal, de desacato, entre outros.

ATAQUES À IMPRENSA - Nas últimas semanas, as agressões a profissionais da imprensa saíram do campo verbal e entraram no campo físico. Neste domingo, em Brasília, a escalada de violência ganhou um novo e lamentável patamar com os relatos de roubos, espancamentos, ameaças de morte, entre outros crimes sofridos por jornalistas.
De acordo com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), há, pelo menos, dez registros de violência contra profissionais da imprensa que trabalharam na cobertura dos atos golpistas de domingo.
Segundo o ministro Flávio Dino, essas denúncias também estão sendo apuradas pela Polícia.

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