Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça-feira
Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo
onde não há delegacia específica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o
projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e
feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no
Diário Oficial desta terça-feira (4).
Lula também sancionou um projeto que cria programa de
combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que
prestem serviços ao governo.
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi
proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado
no início de março.
As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas
privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as
mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência
por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das
vítimas "de maneira eficaz e humanitária".
As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de
telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da
polícia em casos de violência contra a mulher.
Combate ao assédio sexual - A lei sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade
Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15
de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de
campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o
enfrentamento ao assédio sexual.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de
ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da
administração pública, ou que prestarem serviços públicos por "concessão,
permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação".
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