Os pleitos só podem ser realizados após o julgamento dos processos de cassação pela Corte
Com processos paralisados no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), as cidades de IGUATU e Pacujá, vivem um cenário
incerto sobre a sucessão que antecederá as eleições de 2024. A cassação dos
seus prefeitos e vice-prefeitos originou uma demanda por eleições suplementares
que ainda não ocorreram - nem há
previsão de quando ocorrerão.
Os pleitos só podem ser realizados após o julgamento dos processos de
cassação pela Corte, mas não há data para isso. "A pauta de julgamentos da
Corte Eleitoral é definida, semanalmente, pela Presidência, em acordo com os
respectivos relatores dos processos".
Anualmente, o TSE forma um calendário de realização das novas eleições a
serem executadas pelos tribunais locais. Com base nisso, em dezembro de 2022, o
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para o dia 5 de fevereiro
deste ano a ida às urnas nas duas cidades, mas o TSE barrou com o argumento de
que era necessário "resguardar a segurança jurídica e a estabilidade
institucional" até a análise do mérito das cassações pelos ministros.
Na última terça-feira (11), a Corte Superior negou o pedido de Ednaldo Lavor
(PSD) para retornar ao cargo de prefeito de Iguatu. A decisão ainda reforçou a
suspensão de eleições suplementares no município até que o recurso seja
julgado. Até o momento, não há data para que isso ocorra.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO - De acordo com o Código
Eleitoral, caso haja indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do
mandato de político eleito em pleito majoritário, será convocada uma nova
eleição. Se o TSE der o veredito sobre Pacujá e Iguatu até os seis meses do fim
do mandato, ou seja, até julho de 2024, a escolha dos novos gestores ocorrerá
de forma direta.
Assim, a população vai às urnas votar nos candidatos apresentados e
validados pela Justiça Eleitoral em data estabelecida pelo TRE-CE com base no
calendário do tribunal superior.
Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a
votação será indireta. Neste caso, o pleito se dará por meio da Lei Orgânica do
Município, podendo os postulantes serem qualquer cidadão com elegibilidade. Já
eleitores serão os vereadores.
Mas tudo depende de quando o TSE vai finalizar o julgamento, já que, assim
que a decisão sair, deverá ser executada imediatamente, com possível cassação e
convocação de novo pleito.
Enquanto um desfecho é aguardado, seguem no comando dos dois municípios
interinamente os presidentes locais do Legislativo: Orlando Rodrigues, de
Pacujá, e Ronald Bezerra, de Iguatu.
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