Pedido de habeas corpus do agente exonerado já havia sido
negado pelo TJCE
Agente exonerado foi condenado a 275 anos e 11 meses de
detenção pelos 11 homicídios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa
quarta-feira (5), manter a prisão do policial militar Ideraldo Amâncio, condenado pela Chacina do Curió, onde 11 pessoas foram assassinadas, em
Fortaleza, em 2015. O pedido de habeas corpus do agente exonerado já havia sido
negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na semana passada.
Condenado a 275 anos e 11 meses de detenção, em junho deste ano, conforme pena
estabelecida pelo tribunal do júri devido à participação nos homicídios, foi
negada ao réu a possibilidade de recorrer da decisão em liberdade. No habeas
corpus, a defesa argumentou que a decretação da prisão não foi amparada em
justificativa concreta e que a liberdade do PM, pelo menos até o trânsito em
julgado da ação penal, não apresentaria riscos para a sociedade.
No entanto, o vice-presidente do STJ, ministro Fernandes, analisou,
liminarmente, que não houve ilegalidade na condenação e decidiu manter a
prisão. O caso ainda será analisado definitivamente no mérito.
Conforme o magistrado, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal
(STF), não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância
anterior, indeferiu o pedido de liminar — como aconteceu nesse caso.
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