terça-feira, 11 de julho de 2023

TSE nega retorno do prefeito de Iguatu e do vice ao cargo - Eleições na cidade continuam suspensas

Prefeito eleito em 2020, Ednaldo Lavor foi cassado em 2022 pelo TRE-CE por abuso de poder político

Ednaldo Lavor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de Ednaldo Lavor (PSD) para retornar ao cargo de prefeito de Iguatu. Eleito em 2020, Ednaldo Lavor e o vice, Franklin Bezerra, foram cassados, em julho de 2022, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por abuso de poder político.
A nova decisão é da última quarta-feira (5) e foi publicada nesta terça-feira (11). No documento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apesar de negar a volta de prefeito e vice cassados ao cargo, reforçou a suspensão de eleições suplementares no município até que o TSE possa julgar o recurso.
Atualmente, o presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Ronald Bezerra, exerce o cargo de prefeito interino na cidade.
Novas eleições em Iguatu chegaram a ser agendadas para o dia 5 de fevereiro deste ano, mas já tinha sido suspensas pela Justiça Eleitoral. Por enquanto, não há data para o TSE analisar o recurso ajuizado por Ednaldo Lavor contra a cassação.

ENTENDA - O TRE-CE cassou, em julho de 2022, o prefeito eleito de Iguatu, Ednaldo Lavor, e o vice, Franklin Bezerra. Ambos foram cassados no final por abuso de poder político. Eles também foram condenados a uma multa de R$ 50 mil por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo Lavor por oito anos, a contar da eleição de 2020.
Segundo o processo que resultou na condenação da chapa eleita para Prefeitura de Iguatu, durante a campanha eleitoral de 2020, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
No último pedido para retornar ao cargo, negado pelo TSE, a defesa do prefeito cassado alega que Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra "se encontram afastados - ilegalmente, como há de ser comprovado no julgamento do Recurso Especial - há mais de 06 (seis) meses, com a ocupação da Chefia do Executivo por interino, em um cenário de verdadeira instabilidade política, com prejuízo individual e coletivo irreparáveis".

Fonte – Diário do nordeste

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