A Justiça entendeu que houve negligência no atendimento ao
homem, que foi obrigado por outros presos a tomar um coquetel de venenos
O caso aconteceu em 2017 em Itaitinga
Família vai receber indenização de R$ 50 mil e pensão após
morte de preso envenenado em presídio do Ceará
Uma mãe e duas filhas
vão receber uma indenização de R$ 50 mil e pensão devido à morte do pai das
crianças, que estava preso em uma unidade penitenciária do Ceará. O caso
aconteceu em 2017, quando o detento morreu após ser obrigado por outros presos
a beber um coquetel de venenos na Casa de Privação Provisória de Liberdade IV
(CPPL) em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A Justiça acatou o
pedido da família, que alegou negligência por parte do Estado.
À época do crime, o homem, de 37 anos, solicitou socorro aos agentes
penitenciários da unidade após ter sido coagido a ingerir o coquetel. Ele foi
atendido pelos técnicos de enfermagem que atuavam no presídio, porém, ao ser
constatada a gravidade do caso, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) foi chamada.
O Tribunal de Justiça do Ceará informou que o socorro levou quase cinco horas
para chegar ao local e, nesse intervalo, os agentes tentaram descobrir quem
teria obrigado o detento a ingerir o coquetel, mas não conseguiram identificar
os autores, pois a vítima não conseguia fala.r
A mulher dele, então, ajuizou ação na Justiça pleiteando indenização por danos
morais e pensão para as duas meninas, alegando negligência no atendimento ao
detento. O Estado contestou afirmando que não houve comprovação de qualquer
falha no dever de tutela, uma vez que o detento recebeu o tratamento
necessário.
Conforme a defesa, o homem foi vítima de homicídio praticado por pessoas
estranhas ao quadro da administração pública, e que a morte foi resultado de
desavenças existentes entre os próprios detentos no ambiente carcerário.
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