A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) condenou um dono de bar e dois cantores ao pagamento de
R$ 15 mil por danos morais coletivos por terem realizado um evento festivo
durante o período de isolamento social da pandemia da Covid-19.
O colegiado mantém a pena estabelecida
pela 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu. O julgamento em primeiro grau
considerou que o momento festivo colocou a população em risco real. A decisão
determina que cada um deverá arcar com o valor de R$ 5 mil.
Conforme os autos, o estabelecimento Taberna
Choperia sediou, em 2020, shows contrariando o decreto governamental que
suspendia eventos sociais e corporativos, em decorrência do risco de
disseminação da Covid-19. Os artistas teriam ainda publicado vídeos nas redes
sociais incentivando o comparecimento das pessoas.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que pleiteou o
pagamento de indenização por danos morais coletivos. De acordo com o órgão
ministerial, na data do evento “houve
uma aglomeração exacerbada e nenhuma medida de proteção, como a utilização de
máscaras, foi adotada”.
A defesa do proprietário do bar contestou a denúncia ao afirmar que adotou os
procedimentos para encerramento do evento após perceber o aumento do público.
Ela solicitou ainda a minoração do valor a ser pago, alegando que a empresa
faliu.
O artista contratado, por sua vez, disse foi informado pelo contratante que
todas as precauções estabelecidas em decretos teriam sido tomadas. Ele disse
também que encerrou o show depois de perceber o aumento no número de pessoas no
bar.
O segundo artista alega que estava no local apenas como participante e que
subiu ao palco após ser convidado para cantar duas músicas. No pedido de
reforma de sentença, ele justifica que não estava trabalhando e que, para
condená-lo, teriam de condenar todas as outras pessoas presentes.
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
IGUATU - Justiça condena dono de bar e cantores por evento com aglomeração durante a pandemia
O processo, ajuizado pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE), foi julgado pela 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
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