O Ministério Público do
Estado do Ceará ajuizou, perante o Tribunal de Justiça do Ceará, uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade requerendo liminarmente a suspensão da eficácia
da emenda nº 20/2022, que alterou a Lei Orgânica do Município de Iguatu.
A ação, assinada na última sexta-feira (27) pelo Procurador-Geral de Justiça
Manuel Pinheiro Freitas, atende a uma reclamação dos candidatos aprovados no
último concurso público, realizado pela Prefeitura de Iguatu em 2021.
O projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Iguatu em 2022, efetivou agentes comunitários de saúde e
endemias sem o devido concurso público.
Vale ressaltar que, no início deste mês,
alguns candidatos aprovados no concurso procuraram o engenheiro Ilo Neto que,
sensível ao pleito, levou o problema até o deputado Agenor Neto, que de pronto
agendou uma audiência com o procurador-geral, em Fortaleza, para tratar do
assunto.
Do pedido liminar - "Ante o exposto, solicita que seja concedida, pela evidência da violação ao Art. 26 e ao Art. 154, inciso II, da Constituição do Estado do Ceará, a Medida Cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Emenda nº 20, de 26 de outubro de 2022, à Lei Orgânica do Município de Iguatu, de modo que não seja emprestado qualquer efeito jurídico, administrativo e financeiro".
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