domingo, 28 de janeiro de 2024

Catadora que quebrou braço na virada do ano atendida no HRI voltou sem engessar o membro por falta de gesso

O médico que a atendeu afirmou que não seria possível engessar, pois o hospital não tinha gesso

O descaso com a saúde pública dos iguatuenses beira o absurdo. Uma mulher que trabalha como catadora, quebrou o braço num acidente de bicicleta no dia 31 de dezembro. Foi socorrida para o Hospital Regional de Iguatu, atendida no serviço de emergência, mas voltou para casa sem colocar o gesso no braço para corrigir a ruptura dos ossos, porque, segundo ela, o médico que a atendeu argumentou que o hospital não tinha gesso.
Alzenira Gomes Lira, 71, trabalha como catadora para ajudar no sustento da casa. Mora com o esposo Cícero Bezerra Lourenço e um filho de 53 anos, que é especial, no bairro João Paulo II. Para complementar o orçamento de casa, ela faz bico no cemitério de Senhora Sant’Anna, fazendo a limpeza dos túmulos, mas não tem salário fixo, nem carteira assinada, muito menos recolhidos encargos sociais. Por este trabalho recebe gorjetas das famílias dos mortos sepultados ali.
Na noite de 31 de dezembro, Alzenira voltava para casa, quando sofreu uma queda da bicicleta. Já era noite, ela trafegava pela avenida Alberico Mendonça, quando o guidão da bicicleta fez uma manobra inesperada e a catadora caiu e quebrou o braço. Alzenira disse que foi levada para a emergência do Hospital Regional de Iguatu, foi atendida, mas acabou voltando para casa, apenas com uma tala no braço direito, presa por uma atadura. Segundo ela, foi feito um Raio-X do braço e foi constatada a ruptura dos ossos, mas foi apenas medicada e foi enviada para casa pelo hospital, pois conforme a mulher, o médico que a atendeu afirmou que não seria possível engessar, pois o hospital não tinha gesso.
A idosa já foi orientada procurar a Defensoria Pública, Ministério Público, e denunciar o caso no Conselho de Saúde do município. Além disso, registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Polícia Civil. Se for constatado que a catadora vai ficar com sequelas no braço por causa da negligência no HRI, ela poderá também ingressar com ação judicial e pedir indenização por danos morais e de saúde.

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