Advogados espanhóis avisam - Pela condenação de estupro ser menor do que cinco anos, Daniel Alves pode ser expulso da Espanha - E, em maio, um terço de sua pena estará cumprida - Ele poderá voltar para prisão só para dormir
Mal saiu a condenação de Daniel Alves, a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em
Barcelona, começaram a surgir teses importantes. E com força para mudar
radicalmente a sentença, em favor do milionário jogador.
A primeira é que a condenação não foi
superior a cinco anos.
O Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco
anos, podem pedir a expulsão do país. E deixar a Espanha. Daniel tem o direito
de exigir que seja expulso. E voltar para o Brasil.
A partir daí, autoridades brasileiras analisariam se a sentença de quatro anos
e meio de prisão, por estupro, é válida ou não. Ele apenas não poderia voltar à
Espanha por esse período.
Há outro quadro ainda mais favorável a
Daniel Alves. Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão,
assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá
direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996. E o brasileiro pode
exigir ficar apenas oito horas na cadeia. Passando o dia fora e dormindo preso.
Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom
comportamento, para que passasse os finais de semana em casa.
Agustín Martínez, advogado respeitado na Espanha, diz que Daniel Alves poderá
ser expulso 'para o Brasil'. Ou seja, de acordo com o advogado Agustín
Martínez, apesar da radical mudança na legislação espanhola sobre violência
sexual, há ainda medidas constitucionais que podem aliviar, e muito, a punição
a Daniel Alves.
Como ser expulso da Espanha e vir cumprir a pena no Brasil. Ou já, em maio,
quando um terço da sentença estiver completado, começar a passar os finais de
semana fora da cadeia e apenas dormir preso.
Os advogados de Daniel Alves já começam
a se mexer.
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