O embate entre a Prefeitura de Iguatu e a Câmara
Municipal ganhou novo capítulo com a tentativa da Prefeitura de cancelar a CPI
da CAF (Cooperação Andina de Fomento). O processo, identificado como
3000772-48.2024.8.06.0091, foi impetrado pelo Município de Iguatu, representado
por Ednaldo Lavor Couras, contra o Presidente da Câmara Municipal de Iguatu,
vereador José Ronald Gomes Bezerra.
A ação, que se deu por meio de um mandado de
segurança, buscava a extinção da CPI da CAF, instaurada pela Portaria 004/2024
GABPRES em 27 de fevereiro de 2024. A Prefeitura argumentava que a CPI foi
criada sem a existência de um fato determinado e que sua abrangência sugeria um
possível desvio de finalidade, configurando abuso de poder.
No entanto, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais
indeferiu o pedido da Prefeitura, destacando que a instauração da CPI cumpriu
os requisitos constitucionais. Segundo a decisão, a CPI preencheu os critérios
de assinaturas necessárias e definição de fato determinado, não cabendo ao
Poder Judiciário interferir na atuação da comissão.
A decisão do juiz reafirma a autonomia do Poder
Legislativo municipal e ressalta que a investigação foi aprovada por mais de um
terço dos vereadores, refletindo a vontade dos eleitores. Com isso, a tentativa da Prefeitura de cancelar a CPI da CAF foi negada
pelo judiciário.
terça-feira, 14 de maio de 2024
Prefeitura de Iguatu tenta cancelar CPI da CAF - Justiça nega
A decisão do juiz reafirma
a autonomia do Poder Legislativo municipal e ressalta que a investigação foi
aprovada por mais de um terço dos vereadores, refletindo a vontade dos
eleitores
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário