Restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas
A partir do próximo domingo, 30 de junho, pré-candidatos que
irão participar das eleições de 2024 não poderão mais apresentar programas de
rádio ou TV. Essa restrição faz parte das normas
eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas. Além
disso, a partir de 6 de julho, várias condutas passam a ser vedadas para
agentes públicos, incluindo nomeações, exonerações e contratações, bem como a
participação em inaugurações de obras públicas.
As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 5.568 municípios do Brasil,
serão marcadas pelo primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, pelo
segundo turno em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
152 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Calendário Eleitoral - Realização das Eleições
6 de outubro > Primeiro turno.
27 de outubro > Segundo
turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores).
19 de dezembro > Último
dia para diplomação dos eleitos.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
De 9 de maio a 5 de
novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão
eleitoral estará suspenso.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
20 de julho a 5 de
agosto > Período para convenções partidárias.
15 de agosto > Prazo
final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras
20 de agosto > Divulgação
dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para
destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
Vedação às Emissoras de Rádio e TV
6 de agosto > Início
das restrições para emissoras de rádio e TV, que não poderão transmitir
pesquisas ou propaganda política que identifique ou manipule dados dos
entrevistados.
Propaganda Eleitoral
16 de agosto > Início
da propaganda eleitoral e prazo final para os TREs listarem as emissoras para
propaganda gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV.
30 de agosto a 3 de outubro > Exibição da propaganda no horário eleitoral
gratuito.
Prestação Parcial de Contas
9 a 13 de setembro >
Prazo para partidos e candidatos enviarem a prestação parcial de contas à
Justiça Eleitoral.
15 de setembro > Divulgação da prestação parcial de contas.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
16 de setembro > Data
limite para lacração dos sistemas eleitorais pelo TSE.
Prisão de Eleitores e Candidatos
21 de setembro >
Início da proibição de prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.
1º de outubro > Início
da proibição de prisão de eleitores, exceto em flagrante delito ou por
desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de Armas e Munições
5 a 7 de outubro e 26 a
28 de outubro > Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores,
atiradores e caçadores.
Prestação de Contas Final
5 de novembro > Prazo
final para candidatos e partidos encaminharem a prestação de contas eleitorais
do 1º turno à Justiça Eleitoral.
16 de novembro >
Prazo final para prestação de contas do 2º turno.
Justificativa Eleitoral
5 de dezembro de 2024
> Prazo para justificativa de ausência no 1º turno.
7 de janeiro de 2025 > Prazo para justificativa de ausência no 2º turno.
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