O Juízo Eleitoral também determinou que, no prazo de 48 horas, eles retirem das redes sociais as publicações que caracterizam a propaganda irregular
A Justiça acatou
representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador Marconier Chagas Mota e o advogado
Fabrício Moreira da Costa por propaganda eleitoral antecipada em Icó. Cada
um deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil reais. O Juízo Eleitoral também
determinou que, no prazo de 48 horas, eles retirem das redes sociais as
publicações que caracterizam a propaganda irregular. A representação foi
ajuizada pelo promotor da 15ª Zona Eleitoral, Alan Ferreira de Araújo.
Na representação, o MP narra que, no dia 28 de abril, o vereador Marconier
Chagas Mota, sob o pretexto de lançar a pré-candidatura, fez suposta propaganda
irregular antecipada em um evento político de grandes proporções, com a
presença de cerca de 1.000 pessoas, na maioria vestidas de vermelho e com
adesivos, fazendo referência ao partido do pré-candidato.
O ato foi amplamente divulgado nas redes sociais antes e depois do evento. Nas
plataformas virtuais, o vereador aparece em vídeos ao lado da atual prefeita de
Icó e de pré-candidatos a prefeito e vice. Além disso, ele repostou imagens com
famosos “jingles” políticos. Para o MP, a conduta dele representou pedido
explícito de votos, com a utilização das chamadas “palavras mágicas”.
Já em relação ao advogado Fabrício Moreira da Costa, consta na mesma
representação do MP que ele fez discurso político com pedido de votos de forma
dissimulada e uso de “palavras mágicas”.
O advogado, que também é procurador adjunto de Icó e ativista político,
publicou esse discurso na rede social dele, que possui mais de 11 mil
seguidores, e o conteúdo foi repostado na rede social do pré-candidato
Marconier Chagas Mota.
A Promotoria da 15ª Zona Eleitoral também havia ingressado com outra
representação por propaganda eleitoral antecipada contra Fernando Alexandre
Leite Guimarães Nunes, vereador e pré-candidato à reeleição em Icó. Conforme o
MP, ele fez promoção pessoal por meio de “outdoor de led” em evento aberto ao
público no dia 27 de abril, em ato de lançamento da pré-candidatura.
Para o Ministério Público, a conduta indica, de forma dissimulada, propaganda
eleitoral antecipada com efeito visual de “outdoor”, meio vedado pela lei
eleitoral. No painel, a imagem do vereador aparece ao lado da atual prefeita de
Icó, de um ex-prefeito, um ex-deputado estadual e de pré-candidatos a prefeito
e vice no município. Como inicialmente essa representação foi julgada
improcedente, a Promotoria ingressou com recurso na quinta-feira (06) e aguarda
análise da Justiça Eleitoral.
Fonte - cearaagora
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