quarta-feira, 26 de junho de 2024

STF define em 40g limite de maconha para diferenciar usuários de traficantes

A quantidade foi definida pelos ministros em sessão plenária nesta quarta-feira, um dia após o Supremo descriminalizar o porte da maconha para consumo próprio

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a definição é "relativa", uma vez que, se a autoridade policial constatar que a pessoa adotou práticas de tráfico, ela deverá responder criminalmente

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 40 gramas — ou seis plantas fêmeas — o limite de quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes. A decisão encerrou as discussões do julgamento que descriminalizou o porte do entorpecente para consumo próprio, na terça (25).
A tese aprovada pelos ministros indica que "será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito".
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, esse limite é "relativo", uma vez que, se a pessoa portar uma quantidade menor que essa, mas, de acordo com a autoridade policial, adotar práticas de tráfico, ela ainda deverá ser processada criminalmente.

CRITÉRIO CIRCUNSTANCIAL - Apesar da descriminalização, como o critério não é absoluto, mas circunstancial, outros elementos podem ser utilizados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

PUNIÇÃO PARA USUÁRIOS - A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação — advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.

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