A Justiça de São Paulo também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 70 mil à família do criador do personagem, morto em 2016
Montagem de fotos mostra Fofão à esquerda e Fonfon à direita
A Carreta Furacão alega que o personagem 'Fonfon' é uma
paródia e uma homenagem a 'Fofão', do 'Balão Mágico'
O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) determinou que o Fofão, um dos personagens mais icônicos da
Carreta Furacão, não pode mais aparecer em apresentações musicais ou peças
publicitárias.
A Justiça também condenou a empresa, que atua em Ribeirão Preto, no Interior de
São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família do criador do
personagem, Orival Pessini, morto em
2016.
No processo, o TJSP entendeu que, como Pessini declarou em vida que o boneco só
poderia ser utilizado para entretenimento do público, o Carreta Furacão faria
uso "indevido" do personagem. Além disso, a empresa cometeu plágio,
uma vez que usa as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome
dele para "Fonfon".
DEFESA ALEGA QUE NÃO HÁ PLÁGIO - No documento, a defesa da Carreta Furacão alega que o personagem
"Fonfon" não é plágio do Fofão, mas uma paródia e uma homenagem ao
original.
DECISÃO JUDICIAL JÁ HAVIA SIDO TOMADA ANTES - Em novembro de 2022, a Justiça de São Paulo já havia proibido a Carreta
Furacão de usar o "Fonfon" em suas apresentações.
A empresa havia sido processada por plágio pela agência Artística,
administrada por Pedro Vasen Pessini, filho de Orival Pessini.
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