Decisão mais recente foi assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas - O servidor já havia sido demitido em um caso de adulteração de placas de veículo e posse de moedas falsas
Policial penal foi alvo de operação do Ministério Público do
Ceará contra comércio ilegal de arma de fogo
Um ex-policial penal do
Ceará, que já havia sido demitido por ser flagrado em um veículo com placas
adulteradas e na posse de moedas falsas, sofreu uma nova punição de demissão,
desta vez por vender armas de fogo ilegalmente pela rede social WhatsApp. A
decisão mais recente foi assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas,
e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (10).
Fabrício Hernuzzio da Silva Viana
foi preso em flagrante, junto de um policial militar, pelos crimes de comércio
ilegal de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, em 3 de janeiro de
2020, em uma abordagem da Polícia Militar do Ceará (PMCE), em Fortaleza. O PM
tinha interesse de comprar uma arma do então policial penal, segundo as
investigações.
Com os dois policiais, foram apreendidos duas pistolas calibre 380, um revólver
sem registro e diversas munições de calibre 380, Ponto 40 e 9mm, além de
cartuchos Ponto 20 e Ponto 32. O carro de Fabrício Hernuzzio, um Toyota
Corolla, ainda estava com as placas adulteradas. Após a apreensão, a Polícia
descobriu que uma pistola encontrada com os suspeitos havia sido furtada de outro
PM, dentro de um quartel, em setembro de 2019.
A investigação administrativa contra o policial penal foi conduzida pela
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário do Ceará (CGD), que finalizou com a sugestão de demissão do
servidor.
PRIMEIRA DECISÃO DE DEMISSÃO - Fabrício Hernuzzio da Silva Viana já havia sido demitido do cargo de
policial penal pela Controladoria Geral de Disciplina, em um inquérito que ele
foi autuado pela posse de moedas falsas e por também dirigir um veículo com
placas adulteradas. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 3
de maio de 2022.
A CGD considerou que Fabrício Hernuzzio cometeu transgressões disciplinares
de natureza grave e que, por isso, "não há como aplicar penalidade diversa
da demissão ao servidor público ora processado".
Nenhum comentário:
Postar um comentário