sexta-feira, 19 de julho de 2024

Justiça manda afastar diretores de presídio no CE que isolaram presos e descumpriram ordem judicial

                         A ordem é de afastamento imediato

O juiz Corregedor-Geral de Presídios da Comarca de Fortaleza ordenou o afastamento imediato da diretoria da Unidade Prisional Itaitinga 3, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo a decisão, devem ser afastados o diretor Jardel Bento da Silva e o diretor-adjunto da unidade, Diego Matheus Bastos de Andrade Siqueira. O juiz destaca que medida cautelar é necessária e a Justiça "reconheceu a existência de elementos indiciários a apontar a prática abusiva de medida de isolamento disciplinar preventivo a internos em unidades prisionais submetidas à sua jurisdição".
A decisão foi proferida na quinta-feira (18). O afastamento deve durar até uma próxima ordem da Justiça, "que promoverá o acompanhamento sobre o andamento dos procedimentos a serem instaurados para apuração das ilicitudes expostas". Há ainda informações que prerrogativas de advogados estariam sendo desrespeitadas na UP Itaitinga 3.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse em nota que "respeita as decisões do Poder Judiciário, mas discorda do afastamento dos diretores da Unidade Prisional Itaitinga III".

ISOLAMENTO 'FORA DO PARÂMETRO’ - O magistrado ainda destaca que diretor e diretor-adjunto deste presídio descumpriram determinação anterior, adotando "postura de absoluto desrespeito à decisão judicial proferida".
Anteriormente, já havia medida cautelar determinando que diretores de unidades prisionais no Ceará, sob pena de configuração de crime de desobediência, pagassem R$ 1 mil a cada preso submetido a isolamento fora dos parâmetros estabelecidos.
Na época, a SAP se manifestou dizendo que o isolamento é instrumento estratégico para a gestão do ambiente carcerário "e que a decisão cautelar ensejaria risco à manutenção da ordem. Requereu, ainda, a reavaliação da aplicação de multa pessoal aos diretores de estabelecimento prisional".
460 INTERNOS,
"receberam medida de isolamento disciplinar preventivo, com recurso, inclusive, à suspensão de visitas, tudo no período de aproximadamente um mês, mais precisamente entre os dias 19/06/2024 e 16/07/2024".
O juiz pontua ainda que os isolamentos estão fora dos parâmetros estabelecidos por lei, não têm justificação plausível e que em "comparação com as comunicações provenientes de outras unidades prisionais ressalta que naquele estabelecimento prisional se tem recorrido de forma exacerbada à segregação cautelar".

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