A ordem é de afastamento imediato
O juiz Corregedor-Geral
de Presídios da Comarca de Fortaleza ordenou o afastamento imediato da
diretoria da Unidade Prisional Itaitinga 3, localizada na Região Metropolitana
de Fortaleza (RMF). Segundo a decisão, devem ser afastados o diretor Jardel
Bento da Silva e o diretor-adjunto da unidade, Diego Matheus Bastos de Andrade
Siqueira. O juiz destaca que medida cautelar é necessária e a Justiça
"reconheceu a existência de elementos indiciários a apontar a prática
abusiva de medida de isolamento disciplinar preventivo a internos em unidades
prisionais submetidas à sua jurisdição".
A decisão foi proferida na quinta-feira (18). O afastamento deve durar até uma
próxima ordem da Justiça, "que promoverá o acompanhamento sobre o
andamento dos procedimentos a serem instaurados para apuração das ilicitudes
expostas". Há ainda informações que prerrogativas de advogados estariam
sendo desrespeitadas na UP Itaitinga 3.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse em nota que
"respeita as decisões do Poder Judiciário, mas discorda do afastamento dos
diretores da Unidade Prisional Itaitinga III".
ISOLAMENTO 'FORA DO PARÂMETRO’ - O magistrado ainda destaca que diretor e diretor-adjunto deste presídio
descumpriram determinação anterior, adotando "postura de absoluto
desrespeito à decisão judicial proferida".
Anteriormente, já havia medida cautelar determinando que diretores de
unidades prisionais no Ceará, sob pena de configuração de crime de desobediência,
pagassem R$ 1 mil a cada preso submetido a isolamento fora dos parâmetros
estabelecidos.
Na época, a SAP se manifestou dizendo que o isolamento é instrumento
estratégico para a gestão do ambiente carcerário "e que a decisão cautelar
ensejaria risco à manutenção da ordem. Requereu, ainda, a reavaliação da
aplicação de multa pessoal aos diretores de estabelecimento prisional".
460 INTERNOS, "receberam medida de isolamento disciplinar preventivo,
com recurso, inclusive, à suspensão de visitas, tudo no período de
aproximadamente um mês, mais precisamente entre os dias 19/06/2024 e
16/07/2024".
O juiz pontua ainda que os isolamentos estão fora dos parâmetros
estabelecidos por lei, não têm justificação plausível e que em "comparação
com as comunicações provenientes de outras unidades prisionais ressalta que
naquele estabelecimento prisional se tem recorrido de forma exacerbada à
segregação cautelar".
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