O projeto prevê também que os condutores punidos não poderão dirigir em rodovias por no mínimo dois anos
Ultrapassagem perigosa poderá gerar multa de quase R$ 3 mil e
suspender carteira por 12 meses
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.405/2024, que propõe tornar infração gravíssima fazer
ultrapassagem perigosa que possa colocar em risco a vida das pessoas. A
matéria, caso aprovada no Congresso, altera o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
O texto também prevê multa de R$
2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima –, além da suspensão
do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista.
Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em
dobro.
O projeto, enviado à casa pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), prevê
ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias
ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.
A proposta define como “ultrapassagem
perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas
de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a
integridade física de pessoas. A
prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a
devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de
todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres
que possam estar nas proximidades”, argumenta o autor do projeto.
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara
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