O Ministério Público do
Estado do Ceará (MP-CE), por meio das Promotorias de Justiça de Combate às
Organizações Criminosas (PCOC), emitiu um parecer (em anexo) assinado por oito
promotores, rejeitando o pedido de substituição da prisão temporária por prisão
domiciliar da advogada Márcia Rúbia
Batista Teixeira, investigada por envolvimento com a facção criminosa
Comando Vermelho. O parecer destaca que Márcia utilizava sua influência sobre o
traficante Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, não apenas
para fins criminosos ligados ao tráfico de drogas, mas também para “favorecer um candidato apoiado por ela nas
eleições municipais de Iguatu”.
As investigações, iniciadas pela Delegacia Regional de Polícia Civil de
Iguatu, foram baseadas em dados extraídos de celulares apreendidos durante a “Operação Tempestade”, realizada no dia
23 de agosto de 2024. Conversas analisadas entre a advogada e Thiago Fumaça
revelaram uma relação íntima e financeira, que ia além da simples defesa
jurídica. Márcia Rúbia, em troca de favores, transferia dinheiro ao traficante
para que ele indicasse pessoas para atuar como coordenadores de área no bairro
Santo Antônio, um dos principais pontos de tráfico de drogas da facção na
cidade. Esses coordenadores, além de ajudarem na movimentação do tráfico, “eram usados para interferir no processo
eleitoral e angariar apoio ao candidato favorecido por Márcia”.
O parecer detalha como Thiago Fumaça nomeou um coordenador que atuava
diretamente para garantir a influência política de Márcia no bairro, manipulando
o cenário eleitoral a favor do candidato por ela apoiado. As provas
incluíram transferências financeiras via Pix, realizadas pela advogada, que
eram repassadas ao traficante como pagamento pelos serviços prestados. A
atuação da advogada também envolvia, em algumas ocasiões, a solicitação de
segurança particular ao traficante.
O MP-CE ressaltou que o envolvimento da advogada com o tráfico de drogas e
sua participação ativa no favorecimento de um candidato eleitoral tornam
“inadmissível a conversão da prisão temporária para domiciliar”, apesar de ela
ser mãe de uma criança de 10 anos. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF)
tenha decidido pela possibilidade de prisão domiciliar para mães em
determinadas circunstâncias, o parecer lembrou que crimes graves como os de
Márcia, envolvendo facções criminosas e interferência eleitoral, se enquadram
nas exceções previstas pela Corte.
A decisão foi fundamentada pela gravidade dos crimes atribuídos à advogada,
seu papel essencial na organização criminosa e os riscos à ordem pública. O parecer foi emitido em 20 de setembro de
2024 e assinado pelos promotores Elison Augusto da Silva Alandim, Eric Alves
Pessoa, Francisco Carlos Pereira de Andrade, Gustavo Pereira Jansen de Melo,
Helga Barreto Tavares, Herbert Gonçalves Santos, Rafael Ramos Nepomuceno e
Rodrigo de Lima Ferreira, integrantes do PCOC.
Confira o documento completo
Fonte - Ministério
Público do Ceará, parecer de 20/09/2024
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