domingo, 8 de setembro de 2024

Motorista que atropelou e matou PM após publicar vídeo bebendo cerveja consegue alvará de soltura

Condutor sem habilitação foi detido por embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor

Bruna Magalhães Jurasky (à esquerda) e Ruan Malavazi Gois (à direita)

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, expediu um alvará de soltura para o motorista Ruan Malavazi Gois, de 32 anos, que publicou um vídeo consumindo bebida alcoólica horas antes de atropelar e matar a soldado da PM Bruna Magalhães Jurasky, de 36 anos. Segundo o documento da decisão, o acusado continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
Bruna pilotava uma motocicleta e seguia rumo ao trabalho, em Cubatão (SP), no dia 17 de agosto. Ela foi atingida pelo carro conduzido por Ruan na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em São Vicente. A vítima foi socorrida ao Pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu naquele mesmo dia.
O motorista, que não tem habilitação, bateu na vítima ao invadir a pista na contramão. Ruan foi detido por embriaguez ao volante e homicídio culposo [quando não há intenção de matar].
A defesa do acusado explicou que pediu a mudança da medida cautelar com a justificativa de que o caso foi registrado como homicídio culposo e a prisão preventiva não deve ser aplicada quando o acusado não teve a intenção de matar.

Ruan Malavazi Gois estava em comemoração com grupo horas antes do atropelamento

A decisão da 2ª Vara Criminal da cidade acatou a solicitação da defesa. Um alvará de soltura foi expedido no sábado (7) e enviado para a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para libertar Ruan.
O acusado, no entanto, continuará respondendo ao processo e terá que seguir algumas medidas cautelares com o uso da tornozeleira eletrônica. Entre elas, Ruan está proibido de sair da cidade, frequentar locais que servem bebidas alcoólicas e obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na mesma decisão, a Justiça pediu uma alteração na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) após um pedido do próprio órgão. Esta mudança consiste em acrescentar que a Polícia Militar (PM) constatou que Ruan apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e olhos avermelhados.

Versão do motorista - De acordo com o boletim de ocorrência, Ruan apresentava sinais de embriaguez, no entanto, se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em interrogatório na delegacia, ainda segundo o BO, o motorista informou que estava saindo da casa de uma namorada, no bairro Jardim Rio Branco. Ele alegou que a neblina fez com que entrasse na pista errada da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e colidisse de frente com a motocicleta da vítima.
Ruan confirmou não ser habilitado, mas disse que prestou todo o socorro à vítima e não estava alcoolizado. No entanto, conforme relatado no registro policial, o indiciado não prestou apoio à Bruna, tendo em vista que não foi ele quem acionou o 190 para informar sobre o acidente.
O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que um condutor que prestar socorro imediato e completo à vítima de um acidente não pode ser detido em flagrante e nem ser exigido a pagar fiança. Mas, diante dos fatos, a prisão em flagrante foi decretada pela Polícia Civil, sendo convertida à preventiva pelo Poder Judiciário.
Horas antes do acidente, o motorista que invadiu a pista contrária e atropelou a soldado publicou um vídeo enchendo um copo, diante de uma mesa com diversas garrafas de bebidas alcoólicas.

Soldado da PM morre após ser atingida por homem embriagado, sem habilitação e que estava na contramão

Policial militar - Bruna atuava na 4ª Cia do 21° Batalhão de Polícia Militar do Interior e estava de folga naquele dia, mas decidiu fazer jornada extra. Depois da colisão frontal, a vítima foi socorrida ao Pronto-socorro de Cubatão, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A agente deixou o marido e dois filhos pequenos.

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