Nos autos, o policial chegou a apresentar versão de legítima defesa, o que foi contestado pelo sobrevivente e por outras testemunhas
O MP pede que se o militar for condenado, perca a função
pública
O policial militar Alexandre Ferreira Costa deve sentar no banco dos réus e ser julgado pelo Tribunal do Júri. O
juiz da 2ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu
pronunciar o agente devido a uma tentativa de homicídio ocorrida em uma briga
de trânsito, no bairro Jardim América, em Fortaleza.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Alexandre efetuou
disparo de arma de fogo contra outro homem, de nome preservado, por se tratar
de sobrevivente. O PM alegou nos memoriais finais que agiu em legítima defesa e
chegou a pedir por meio da defesa a desclassificação da tentativa de homicídio
para o crime de lesão corporal grave.
O magistrado foi de acordo com o parecer do MPCE, admitindo a acusação e
pronunciando o réu. O órgão acusatório ainda pede que se o militar for
condenado, perca a função pública. Ainda não há data para o julgamento
acontecer.
CARRO NA CONTRAMÃO E RUA ESTREITA - O crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2019, por volta das 23h30.
Consta na acusação, que o PM agiu de forma "livre e consciente". A vítima trafegava em um veículo na
contramão, e se deparou com o carro conduzido pelo réu.
"A vítima reconhece em seu depoimento que seu veículo estava na contramão
e que a rua era estreita, mas afirma que era possível os dois veículos
passarem, alegando, inclusive, que encostou seu veículo para que o veículo do
réu pudesse passar. A despeito disso, a vítima narra que o réu se exaltou e
passou a gritar que não era possível passar com o veículo, ao que a vítima, por
sua vez, dizia que era possível"
Trecho acusação MPCE - A vítima diz que o réu
teria ficado inconformado com a situação e saiu do veículo exaltado, batendo no
teto do carro da vítima.
Vítima e acusado iniciaram uma luta corporal. Durante a briga, a vítima
escorregou e caiu no chão. Testemunhas afirmaram que, neste momento, o PM sacou
a arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu o pescoço do rapaz:
"terceiros intervieram e impediram que Alexandre efetuasse mais disparos.
Ato contínuo, Alexandre se evadiu do local, a vítima foi socorrida e
sobreviveu".
O disparo atingiu a vítima no pescoço, ficando o projétil
alojado nas costas - Para o MP, o dolo da tentativa de
homicídio está comprovado porque o PM disparou mesmo quando a vítima já estava
no chão, "bem como por ter direcionado o tiro para região vital do corpo
da vítima". O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade
do réu, consistentes na intervenção de terceiros e no socorro/atendimento
médico prestados à vítima".
Ainda segundo a acusação, o crime aconteceu com motivo fútil. Nos autos, o
policial chegou a apresentar versão de legítima defesa, o que foi contestado
pelo sobrevivente e por outras testemunhas.
O sobrevivente ainda alega que atualmente possui sequelas devido ao
ocorrido, porque "o tiro afetou os seus nervos e não conseguia andar, que
fez fisioterapia e hoje já consegue andar, mas até hoje puxa de uma perna e não
consegue mais andar de moto, que não consegue mais trabalhar com o que
trabalhava na época".
Nenhum comentário:
Postar um comentário