quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Eleitor que não votar no primeiro turno terá 60 dias para justificar ausência

 A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024

Os cidadãos que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. É importante lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para todos os maiores de 18 anos, sendo facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral, disponível para Android ou iOS, ou por meio de pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais até sábado (5), véspera da eleição. No dia do pleito, o download será suspenso para evitar instabilidade, retornando à disponibilidade na segunda-feira (7).
Além da justificativa enviada pelo aplicativo, que será direcionada a um juiz eleitoral, o cidadão também deverá pagar a multa estipulada pela ausência. Cada turno em que o eleitor faltar equivale a R$ 3,51 de multa.
Caso o eleitor falte aos dois turnos da eleição, terá duas ausências e a partir da terceira, pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Cidadãos com o título irregular ou cancelado, podem enfrentar dificuldades, como a impossibilidade de se matricular em universidades públicas, assumir cargos públicos após concurso e obter passaporte.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno das eleições municipais deste ano é 5 de dezembro de 2024. E para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

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