O pai, desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, outros
advogados e um traficante também foram condenados à prisão, na mesma sentença
O esquema acontecia nos plantões do TJCE, conforme a denúncia
A Justiça Estadual decretou a prisão do advogado Fernando
Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador aposentado do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Rodrigues Feitosa. Pai e filho foram condenados
por envolvimento em um esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal.
A ordem de prisão por condenação transitada em julgado
foi expedida pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, na
última sexta-feira (25). A informação foi verificada no Banco Nacional de
Mandados de Prisão (BNMP).
19 anos e 4 meses de reclusão foi a pena aplicada a Fernando Feitosa, pelo
crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o desembargador
Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.
Os advogados Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa,
Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos
Paulo de Oliveira Sá foram condenados a penas de 5 anos e 5 meses de
reclusão. O também advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado a 6 anos e 2
meses de reclusão. Já o traficante Paulo Diego da Silva Araújo foi condenado
à pena de 4 anos de reclusão.
O STJ também decretou que o desembargador Carlos Feitosa deveria perder o cargo
no Tribunal de Justiça. O advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Venda de liminares no TJCE - Os réus foram condenados por participarem de um esquema de corrupção
dentro do Tribunal de Justiça do Ceará, que vendia habeas corpus, em caráter
liminar, durante os plantões judiciários.
A rede de corrupção no TJCE foi descoberta pela Operação Expresso 150,
deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). Outros magistrados do TJCE também
são alvo de processos por suspeita de participação no esquema criminoso.
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa já tinha sido condenado a três anos,
dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, em outra sentença do
STJ.
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