terça-feira, 8 de outubro de 2024

PMs que atiraram em jovens e em criança em abordagem no Ceará são condenados por lesão corporal

A Justiça não decretou a perda do cargo dos policiais e o cumprimento inicial da pena é no regime aberto

Os PMs disseram que os ocupantes do carro não obedeceram a ordem de parada

A Justiça decidiu condenar uma dupla de policiais militares acusada de atirar em dois jovens e uma criança que estavam dentro de um carro, durante abordagem na cidade de Hidrolândia, Interior do Ceará. De acordo com a Justiça, os PMs não agiram com dolo, ou seja, não tiveram a intenção de ferir as vítimas. A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) apontou que as lesões foram gravíssimas.
Conforme decisão proferida na Vara da Auditoria Militar do Ceará, os soldados José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares foram condenados por três crimes de lesão corporal grave. Consta na mesma decisão que os militares foram absolvidos em relação ao crime de dano, “por estar extinta a punibilidade em face da prescrição”.
Para cada um dos condenados a pena é de dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Não foi decretada a perda do cargo, já que o magistrado entendeu "desnecessário, diante das circunstâncias dos fatos e da primariedade dos réus, facultando ao Ministério Público a representação para tal fim".
Ficou determinada a suspensão dos direitos políticos aos réus enquanto durar a condenação e que eles devem arcar com o pagamento das custas processuais

'ABORDAREM DESASTROSA' - Na época do fato, em 2021, o então governador do Ceará pediu “rigor absoluto na investigação” e a abordagem foi tida como “desastrosa”, tendo uma das vítimas perdido a visão do olho direito.
Conforme as provas anexadas aos autos, sete disparos atingiram o veículo onde estavam as vítimas. De acordo com o MP, "a ação consciente dos acusados se mostrou desastrosa e legítima, vez que resultou em lesionar gravemente três pessoas, uma delas uma criança".
A família das vítimas considera que o fato não se resumiu a 'lesões graves' "posto que os agressores claramente quiseram ou, no mínimo, assumiram o risco de matar as vítimas".
Os três atingidos tinham 21, 22 (que ficou com uma bala alojada na coluna) e 10 anos (fraturou a mandíbula e foi atingido por uma bala, no pescoço), na época dos fatos. Dentro do carro também estava uma mulher grávida.

ACUSAÇÃO - Consta nos autos que a composição foi acionada para atender a uma ocorrência de supostos disparos de arma de fogo. No entanto, as vítimas "afirmaram que estavam brincando com bombinhas, que fazem o estampido comumente conhecido por qualquer homem médio, ocasião em que, ao cruzarem com a viatura, a composição formada pelos acusados, voltou-se contra o veículo descarregando vários tiros, o que ficou claro a partir dos depoimentos e laudos constantes dos autos". Sete tiros atingiram o carro.
Na versão dos PMs, eles deram ordem de parada aos supostos atiradores, "mas a determinação não foi atendida. Assim, a guarnição policial fez um disparo para o alto com o escopo de intimidar os componentes do referido automóvel particular. Então com receio de serem alvejados pelo grupo, realizaram vários disparos em direção ao veículo".

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